EFD-Contribuições: PIS e COFINS sobre a Receita Financeira

Desde 1999, a base de cálculo do PIS e da COFINS consistia nas receitas totais auferidas pela empresa no período de apuração, não importando o seu ramo de atividade ou a forma como se enquadrava sua contabilidade. Assim, todas as receitas faziam parte dessa base de cálculo, com exceção das exclusões constantes no texto da Lei 9.718/1998.


bežecká obuv team easy on tøj til salg bezecke topanky onlinebijuta.com propiedadesenrepublicadominicana.com automatický dávkovač mýdla lidl bežecké tenisky Mens VANS 2020 Mens VANS 2020 bežecké tenisky automatický dávkovač mýdla lidl automatický dávkovač mýdla lidl panske teplaky panske teplaky bezecke topanky

Somente a partir de maio de 2009, a receita auferida, deu lugar à receita bruta como base de cálculo desses tributos, de modo que a apuração do PIS e da COFINS passa a ser considerada a partir das operações que geram o faturamento do negócio, e não mais sobre sua totalidade.

Em agosto de 2004, ficou reduzidkeyvone lee jersey durex intense vibrations ring penn state jersey jordan max aura 4 sac à dos eastpak custom sublimated hockey jerseys castelli gabba luvme human hair wigs custom stitched nfl jersey brock purdy jersey nike air jordan 1 elevate low custom youth hockey jerseys 8 ft kayak custom youth nfl jersey jock strap a à zero a tributação do PIS e da COFINS sobre a receita financeira para a pessoa jurídica com regime de incidência não-cumulativa e, em abril do ano seguinte, essas receitas financeiras decorrentes de operações realizadas para fins de hedge adotaram também a redução nas alíquotas. No caso das operações oriundas de juros de capital próprio, foram mantidas as alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS.

Depois de mais de 10 anos, em julho de 2015, as alíquotas para o cálculo de PIS e COFINS passaram de zero para 0,65% e 4% respectivamente, tanto para as operações normais, quanto para aquelas com a finalidade de hedge.

Diante de todas essas alterações e das interpretações do conceito, remanesce uma dúvida muito comum ao contribuinte que é relacionada ao preenchimento desse tipo de receita na EFD-Contribuições. Mesmo a receita financeira sendo tributada à alíquota zero, esta deve ser escriturada em Blocos específicos no SPED, como o F100 ou Registro 1800 que trata da incorporação imobiliária. Para esses casos, deve-se ser utilizado o CST nº 06 “Operação Tributável a Alíquota Zero”. Conte com a Albieri e Associados para apoio e suporte no preenchimento de obrigações acessórias.