Empresas Estrangeiras no Brasil

Em nossa última matéria falamos sobre os Tipos de Empresas no Brasil e com a repercussão positiva que tivemos desse artigo e o fluxo de contatos internacionais que recebemos diariamente, achamos interessante falar aqui no Blog sobre o processo de abrir uma empresa estrangeira no nosso País.

Como sabemos é permitida a entrada de empresas estrangerias no Brasil, porém existe uma legislação específica que deve ser rigorosamente obedecida, tanto nas questões societárias, quanto nas bancárias e trabalhistas. A novidade neste ponto é que a partir do ano passado as empresas estrangeiras não precisam mais ter um sócio nacional.

No entanto, deve ser nomeado um representante legal no país em forma de procurador para representar e ser responsável pela sociedade estrangeira em todas as questões jurídicas, contábeis, fiscais e trabalhistas. No caso do Brasil esse representante deve ter obrigatoriamente nacionalidade brasileira, ser naturalizado brasileiro ou possuir visto definitivo no país. Além disso, o representante deverá ter residência fixa no país.

Todos os documentos gerados no exterior devem obrigatoriamente ter consularizações no país de origem onde há representação diplomática brasileira. Concomitantemente, deve ocorrer o mesmo com documentos gerados no Brasil que necessitam ter validade no exterior.

Para os documentos de origem estrangeira faz-se necessária a tradução juramentada para que os órgãos brasileiros a aceitem. Outro fator preponderante e obrigatório é que toda a empresa estrangeira obtenha no Brasil um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Por se tratar de uma constituição societária, deve ser elaborado um contrato com todas as normas e regulamentos pertinentes, incluindo todos os dados cadastrais, quadro societário, capital social e clausulas e informações contratuais.

A forma mais ágil para obter uma inscrição é pelo Banco Central através do cadastramento do Cademp (cadastro de pessoas físicas e jurídicas residentes ou não no país que participam de capitais estrangeiros no Banco Central), que após análise encaminha a solicitação eletronicamente à RFB que atribui um número de CNPJ e devolve ao Banco Central EM 24 horas.

Em relação ao registro de investimento estrangeiro deve ser realizado direto pelo sistema RDE-IED que é o registro para investimentos em moeda estrangeira feito em empresas brasileiras quando se tem a intenção de permanência e aquisição fora dos mercados globais. Os demais registros e inscrições devem ser pleiteados nos órgãos competentes como juntas comerciais, secretaria da fazenda estadual e municipal, entre outros.

Outro fator obrigatório é a abertura de uma conta bancária para fins de empréstimos, investimentos ou capitalização entre o sócio estrangeiro e o Brasileiro.

Ao finalizar estas etapas iniciais, as atenções devem ser voltadas às questões trabalhistas, de contratações, seus respectivos órgãos e obrigatoriedades. Falaremos mais da Abertura e Expansão de uma empresa em nosso próximo post.

Conte com a nossa equipe para te auxiliar em todo esse processo, estamos presentes em mais de 60 países e podemos te atender de forma personalizada, fale conosco.