Fim dos acréscimos de 1,3% e 2,4% nas alíquotas do ICMS no Estado de São Paulo

Com a publicação do Decreto 67382/2022, o Estado de São Paulo voltará a conceder a isenção integral do ICMS a todos os produtos listados ncustom dallas stars jersey custom sublimated hockey jerseys custom kings jersey
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Também foi publicado o Decreto 67383/2022 que trouxe uma série de alterações nos Anexos I, II e III do RICMS/SP, prorrogando incentivos ou alterando as reduções de base de cálculo a partir de 16/01/2023. 

As alterações trazidas pelos dois decretos já estão atualizadas no RICMS/SP, no site da SEFAZ/SP. Não deixem de consultar os citados anexos para ver se haverá impactos na tributação dos produtos adquiridos ou comercializados por sua empresa.

Salvo prorrogação, é bom ressaltar que a partir de 16/01/2023 voltam a ser tributados em 7% os produtos listados no art. 53-A, e em 12% os produtos listados no art. 54, do RICMS/SP. A exceção fica para os veículos sujeitos ao ICMS-ST, citados no inciso X, do art. 54, do RICMS/SP que continuarão em tributação de 14,5%.

Todas as alterações aqui citadas, envolvendo o Estado de São Paulo, são aplicáveis às operações internas e importações.