PGFN esclarece direito ao crédito de PIS/COFINS sobre o preço de aquisição de bens e mercadorias, incluso o ICMS

PGFN esclarece direito ao crédito de PIS/COFINS sobre o preço de aquisição de bens e mercadorias, incluso o ICMS

No dia 24/09/2021 a PGFN emitiu o Parecer SEI Nº 14483/2021/ME para elucidar as diversas situações dos contribuintes com ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017, data em que o STF decidiu pela modulação para a exclusão definitiva do ICMS, destacado nas NF, da base de cálculo das contribuições sociais PIS/COFINS.

Neste mesmo parecer, a PGFN também deixa claro que, enquanto não houver mudança no texto legal, os créditos de PIS/COFINS devem ser calculados sobre o preço de aquisição de bens/mercadorias, nele incluído o valor do ICMS.