Redução das alíquotas do ICMS 1.º de abril/2023 – Regras para cobrança do FCP SERGIPE

Foi publicado o Decreto 289/2023 que regulamenta a cobrança do adicional de 1% do Fundo de Combate à Pobreza do Estado de Sergipe (v. anexos). Chamamos especial atenção à nova redação do artigo 616-C do RICMS/SE que relaciona os produtos que não terão a aplicação do adicional de 1% (exemplos: medicamentos, cesta básica, material escolar etc.).
Assim sendo, a alíquota básica de 19% de ICMS entrou em vigor em 1.º de abril/2023 nas operações dentro do Estado de Sergipe, sendo que a partir de 1.º de maio/2023 ela deverá ser acrescida de 1% do FCP, salvo as exceções citadas.
A cobrança do adicional de 2% do FCP sobre os produtos supérfluos, conforme listados na Lei 4731/2002, continua a ocorrer normalmente.

ICMS – Sergipe Lei 9176/23 – alterações de alíquotas

ICMS – Sergipe Lei 4731/02 – Fundo de Combate à Pobreza (com alterações)

Sergipe – FCP – Instrução 004/23

ICMS – Sergipe adicional 1% ao FCP – Decreto 289/23