São considerados reembolsos, os valores recebidos por PJ centralizadora relativos a contratos de rateio de custos e despesas das demais PJ ligadas
Através da Solução de Consulta 149/21 a COSIT deixou claro que os valores de reembolso de despesas por rateio entre empresas ligadas não se caracterizam como receita para fins de tributação e apuração de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL na empresa centralizadora e provedora dos bens e serviços.
O fisco federal elencou detalhadamente as condições para o enquadramento como reembolso. Espera-se com isto que não mais haja discussões entre fisco e contribuintes.
Lembrando que a consulta respondida pela COSIT – Coordenação Geral de Tributação, a partir da data de sua publicação, tem efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldam o sujeito passivo que as aplicar (mesmo que não seja o consulente), desde que se enquadre na hipótese por ela abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.