STF decide que IRPJ e CSLL não incidem sobre a Selic na devolução de tributos pagos indevidamente

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No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1063187, com repercussão geral reconhecida (Tema 962), o STF decidiu que o IRsac à dos eastpak custom kings jersey inflatable kayak inflatable kayak decathlon bmx 8 ft kayak custom maple leafs jersey dallas cowboys slippers mens 8 ft kayak brock purdy jersey latex hood custom maple leafs jersey keyvone lee jersey air jordan 1 low flyease keyvone lee jerseyPJ e a CSLL não incidem sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito). Segundo a decisão, unânime, a Selic constitui indenização pelo atraso no pagamento da dívida, e não acréscimo patrimonial.

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”