STF decide que IRPJ e CSLL não incidem sobre a Selic na devolução de tributos pagos indevidamente

STF decide que IRPJ e CSLL não incidem sobre a Selic na devolução de tributos pagos indevidamente

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1063187, com repercussão geral reconhecida (Tema 962), o STF decidiu que o IRPJ e a CSLL não incidem sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito). Segundo a decisão, unânime, a Selic constitui indenização pelo atraso no pagamento da dívida, e não acréscimo patrimonial.

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”